O Judiciário Federal tem concedido alvará para saque integral do FGTS em razão da pandemia provocada pelo COVID 19.

 

Como sabemos o saque do saldo mantido nas contas vinculadas do FGTS é disciplinado pela Lei n.º 8036/1990, que regulamenta as situações em que o trabalhador poderá efetuar o seu levantamento.

No entanto, com a decretação do estado de calamidade, foi publicada a Medida Provisória 946/2020, que estabeleceu em seu artigo 6º a possibilidade de saque do FGTS, limitado a R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais).

Com isso, abre-se a possibilidade de solicitar o levantamento integral do FGTS, desde que comprovada a necessidade, em razão do entendimento nos tribunais quanto a impossibilidade de limitação ao valor de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais).

Contudo, o prazo para requerer judicialmente o saque integral do FGTS se encerra no dia 20.06.2020, sendo muito pouco divulgada esta tese nos meios de comunicação.

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