Cleber Bispo Advocacia obtém judicialmente o Enquadramento Sindical favorável a cliente no segmento de Limpeza Técnica e Facilities.

O Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de Caraguatatuba proferiu sentença julgando TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação Ordinária de Enquadramento Sindical ajuizada em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, DO MOBILIÁRIO E MONTAGEM INDUSTRIAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LITORAL NORTE – SINTRICON.
O Sindicato avocava para si a representação da categoria, prestadora de serviços na UTGCA, o que vinha causando diversos embates entre as partes, atingindo inclusive a realização do trabalho contratado.
Em razão da controvérsia, o Escritório Cleber Bispo Advocacia, ajuizou Ação Ordinária de Enquadramento Sindical, a fim de trazer as discussões sobre a matéria para o crivo do Poder Judiciário.
Após análise do caso, o Juízo da Vara do Trabalho de Caraguatatuba acolheu as alegações iniciais, declarando o Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo – SINDEEPRES, como legítimo representante da categoria em discussão, conferindo validade ao Acordo Coletivo de Trabalho entre eles formalizado.
Com isso, rechaçou-se a aplicação das convenções coletivas firmadas pelo SINTRICOM, bem como sua argüição de legitimidade de representação.

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